DECRETO N. 38.400, DE 3 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nos estabelecimentos abaixo mencionados os seguintes cargos:
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Escriturário -
QSE-PP-III - Referência "22". lotado no Instituto de
Educação "Caetano de Campos", da Capital, provido em
caráter efeivo pelo sr. Luiz Antonio Giraldi (P. 103.658-60);
na Escola Industrial "Carlos de Campos", da Capital, um (1) cargo de
Escriturária - QSE-PP-III - Referência "28", lotado no
Departamento do Ensino Profissional, provido em caráter efetivo
por d. Maria da Penha Pereira da Silva (P. 71.193-60);
na Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Fábio Barreto",
de Registro um (1) cargo de Preparador - QE-PP-II - Referênda
"36" lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Dom Antonio
José dos Santos", em Rancharia, provido em caráter
efetivo pelo sr. Luiz Antonio Martins Barbosa (P. .... 8.486-61);
na Escola Artesanal da Lapa, na Capital, um (1) cargo de Auxiliar de
Orientação Profissional - QE-PP-II - Referência
"36", lotado no Departamento do Ensino Profissional, provido em
caráter efetivo por d. Marilda Motta Tibau (P. 8.700-61).
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da
Secretaria de Estados dos Negócios da Educação,
títulos referentes ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto