DECRETO N. 38.403, DE 4 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
2.000.000.000,00 destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBFRTO A DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5. 444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Fundo
Estadual de Construções Escolares, um crédito de
Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para atender
ás obras de construção e equipamento dos
estabelecimentos de ensino compreendidos no Plano de Ação
- Setor I - letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 1,87% (um inteiro e
oitenta e sete centésimos por cento), o limite fixado no artigo
18 da Lei n. 2.958 de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretoi Geral, Substituto