DECRETO N. 38.404, DE 4 DE MAIO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.829.345,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e nove mil
trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas a
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
Artigo 2.° - Para atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e
dependéncias nêle mencionados as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.404, DE 4 DE MAIO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
No artigo 1.° - onde se lê:
Cr$
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ARTISTICA VERBA N. 26
Material e Serviços
8.35.2 2 Material Permanente Leia-se:
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO ARTISTICA VERBA N. 26
Material e Serviços Cr$ 8.36.2 2 Material Permanente Onde se
lê:
DEPARTAMENTO MÉDICO DO SERVIÇO CIVIL DO ESTADO
VERBA N. 29 Pessoal Cr$ 8.07.0 0 - Pessoal Fixo 03 -
Substituições e diferenças transitórias 030
- Substituições .................... 150.000,00 Leia-se:
DEPARTAMENTO MÉDICO DO SERVIÇO CIVIL DO ESTADO
VERBA N. 29
Pessoal Cr$ 8.07.0 0 - Pessoal Fixo 01 - Vencimentos e
remunerações 013 - Quartas ou sextas partes
............... 150.000,00