DECRETO N. 38.406, DE 4 DE MAIO DE 1961

Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 17. 497. 800,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e oitocentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:



Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependencias nêle mencionados, as seguintes dotações.



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto