DECRETO N. 38.406, DE 4 DE MAIO DE 1961
Altera as tabelas explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 17. 497. 800,00 (dezessete milhões, quatrocentos e
noventa e sete mil e oitocentos cruzeiros), as dotações
do orçamento vigente abaixo discriminadas, atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependencias nêle mencionados, as seguintes
dotações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto