DECRETO N. 38.414, DE 4 DE MAIO DE 1961
Abre ao Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 200.993.000,00
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito no valor de Cr$ 200.993 000 00 (duzentos milhões,
novecentos e noventa e três mil cruzeiros), suplementar às
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
do referido Hospital:
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
oriundos da suplementação feita à Verba n. 315 -
8.41.4 - Item 493 - Inciso I, do Orçamento do Estado, nos
têrmos do artigo 27, item I, da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de
1961, pelo Decreto n. 38.292, de 11 de abril de 1961.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretoria Geral, Substituto