DECRETO N. 38.418, DE 5 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre lotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado, à vista do decidido nos Processos n.° 83.618-55S.E.. GG. 145-55, no Colégio Estadual e Escola Normal "Padre Manoel da Nóbrega", na Capital, um cargo de Professor Secundário - QE-PP-II, Referência "41". dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20 de setembro de 1957, destinado a disciplina ae Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1961. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto