DECRETO N. 38.420, DE 6 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Nilo, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar de Vila Nilo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos térmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.809.70 m2., situado na Vila Nilo, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Aracy Sampaio Motta Franca, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Nilo, medindo 63,20m. de frente para a rua Alberto ou Armindo; 48,65m. para a rua do Valo; 66,90m. para a rua Tremembé: 70,42 m. nos fundos, onde confronta com propriedade de Walter Caetano, medidas essas constantes da planta F. 13.685, anexo ao processo DJ-21.026-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8-39-4-490-I. I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto