DECRETO N. 38.421, DE 6 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Ida, município e comarca da Capital necessário à construção do 
Grupo Escolar "Professor Victor Oliva"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.984,00 m2 seis mil, novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado na Vila Ida, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Imobiliária Parque Bôa Vista S A.. necessário à construção do Grupo Escolar "Professor Victor Oliva", medindo 96,00 metros de frente para a Rua 7; 5,60 metros no canto chanfrado entre a Rua 7 e a Rua 1; 62,00 metros para a Rua 1; 5,60 metros no canto chanfrado entre a Rua 1 e a Rua 4; 96,00 metros para a Rua 4: finalmente, 70,00 metros no último lado, onde confronta com quem de direito medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ. 21.090-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropiação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39.4.490-1.1 - da Secretaria da Enucação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de maio de 1961.
CARLOS. ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto