DECRETO N. 38.422, DE 6 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 34.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário à construção do, Grupo Escolar de Vila Diva

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.569,70 m². (cinco mil quinhentos e sessenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), situado no 34.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, que consta pertencer e Dupiu Frezal e Outros, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Diva, com as seguintes medidas e confrontações: "75,60 metros de frente para a rua Paulina, até à esquina da rua Montemágno; segue pelo alinhamento desta última rua, na extensão de 50,60 metros; daí, à esquerda, formando ângulo interno agudo, em linha aproximadamente paralela à rua Paulina, mede 49,80 os; deflete à direita, e segue na extensão de 40,60 metros, até atingir a rua Anita, confrontando nestes lados, com quem de direito; daí, segue pelo alinhamento da rua Anita, na distância de 50,00 metros; deflete à esquerda, com 80,80 metros, até encontrar o alinhamento da rua Paulina, ponto inicial. confrontando com quem de direito", medidas essas constantes da planta F.13.755, anexa ao processo DJ. 21.073-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1.941, alterado pelo Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.422, DE 6 DE MAIO DE 1961

Retificações

No artigo 1.° - Onde se lê:
... que consta pertencer e Dupiu Frezal e outros...
Leia-se:
... que consta pertencer a Dupiu Frezal e outros...
No artigo 2.° - onde se lê:
... alterado pelo Lei...
Leia-se:
... alterado pela Lei...
DECRETO N. 38.430, DE 8 DE MAIO DE 1961
Retificação
No artigo l.° - onde se lê:
... a fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado...
Leia-se:
... a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado..,