DECRETO N. 38.422, DE 6 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no 34.º subdistrito - Alto da Moóca -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do, Grupo Escolar de Vila Diva
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 5.569,70 m². (cinco mil quinhentos
e sessenta e nove metros e setenta decímetros quadrados), situado no
34.º subdistrito - Alto da Moóca - município e
comarca da Capital, que consta pertencer e Dupiu Frezal e Outros,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Diva, com as seguintes medidas e confrontações:
"75,60 metros de frente para a rua Paulina, até à esquina da rua
Montemágno; segue pelo alinhamento desta última rua, na
extensão de 50,60 metros; daí, à esquerda,
formando ângulo interno agudo, em linha aproximadamente paralela
à rua Paulina, mede 49,80 os; deflete à direita, e segue
na extensão de 40,60 metros, até atingir a rua Anita,
confrontando nestes lados, com quem de direito; daí, segue pelo
alinhamento da rua Anita, na distância de 50,00 metros; deflete
à esquerda, com 80,80 metros, até encontrar o alinhamento da rua
Paulina, ponto inicial. confrontando com quem de direito", medidas
essas constantes da planta F.13.755, anexa ao processo DJ. 21.073-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1.941,
alterado pelo Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.422, DE 6 DE MAIO DE 1961
Retificações
No artigo 1.° - Onde se lê:
... que consta pertencer e Dupiu Frezal e outros...
Leia-se:
... que consta pertencer a Dupiu Frezal e outros...
No artigo 2.° - onde se lê:
... alterado pelo Lei...
Leia-se:
... alterado pela Lei...
DECRETO N. 38.430, DE 8 DE MAIO DE 1961
Retificação
No artigo l.° - onde se lê:
... a fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado...
Leia-se:
... a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado..,