DECRETO N. 38.423, DE 6 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
1.º Grupo Escolar de Vila Formosa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6.850,00 m2., situado na Vila Formosa, município e comarca da Capital que consta pertencer a Raymundo Humberto Dupont necessário à construção do l.º Grupo Escolar de Vila Formosa, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo de um ponto situado a 40.75 m. da tangente final da Avenida Monte Magno, segue pelo alinhamento desta com 126,30 m.; deflete à esquerda, onde mede 49.30 m.: à esquerda, onde mede 64,90 m.; à direita, mede 29,60 m. até o alinhamento da rua Angá: à esquerda, segue pelo alinhamento da rua Angá com 76,20 m.; deflete à esquerda, onde mede 24.30 m,; à direita, mede 8.02 m.; finalmente, a esquerda, mede 24,40 m. até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta F. 13.954, anexa ao processo DJ. ... 21.132-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-I.I, da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto