DECRETO N. 38.426, DE 6 DE MAIO DE 1961
Submete à
administração da Secretaria da Agricultura os
imóveis destinados à Estação Experimental
de Cana, daquela Secretaria, situados no distrito de
Vila Rezende, município a comarca de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea «a» da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam submetidos à
administração da Secretaria da Agricultura, que os
utilizará nos serviços da Estação
Experimental de Cana. daquela Secretaria de Estado, os seguintes
imóveis situados no distrito de Vila Rezende, município e
comarca de Piracicaba:
a) um terreno com a área de 1.303.463 m2 (hum
milhão, trezentos e três mil, quatrocentos e sessenta e
três metros quadrados) e benfeitorias, havidos de João
Ferraz de Toledo, conforme carta de adjudicação passada
pelo MM. Juiz de Direito da comarca de Piracicaba, devidamente
transcrita no Registro de Imóveis da Comarca sob n. 17.748, no
Livro 3-L, página 48, em data de 2 de abril de 1951;
b) um terreno com a área de 522.835 m2 (quinhentos e
vinte e dois mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados) e
benfeitorias, havidos de João Baptista de Camargo Mendes,
conforme carta de adjudicação passada pelo MM. Juiz de
Direito da Comarca de Piracicaba, devidamente transcrita no Registro de
Imóveis da Comarca sob n. 17.118, no Livro 3-K, página
018, em data de 17 de outubro de 1950;
c) um terreno com a área de 54.883 m2 (cincoenta e quatro
mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados), havido de
José de Campos Leite e s| mulher, conforme carta de
adjudicação passada pelo MM. Juiz de Direito da comarca
de Piracicaba, devidamente transcrita no Registro de Imóveis da
Comarca, sob n. 30.382. no Livro 3-X, página ...., em data de 9
de dezembro de 1960; e
d) um terreno com a área de 2.303.280 m2 (dois
milhões. trezentos e três mil, duzentos e oitenta metros
quadrados) e benfeitorias, havidas por escritura de compra e venda
lavrada nas notas do 6.º Tabelião da Comarca da Capital
dêste Estado, devidamente transcrita no Registro de
Imóveis da Comarca de Piracicaba, Livro 3-H, página 39,
em data de 2 de agôsto de 1944.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto