DECRETO N. 38.426, DE 6 DE MAIO DE 1961

Submete à administração da Secretaria da Agricultura os imóveis destinados à Estação Experimental de Cana, daquela Secretaria, situados no distrito de
Vila Rezende, município a comarca de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam submetidos à administração da Secretaria da Agricultura, que os utilizará nos serviços da Estação Experimental de Cana. daquela Secretaria de Estado, os seguintes imóveis situados no distrito de Vila Rezende, município e comarca de Piracicaba:
a) um terreno com a área de 1.303.463 m2 (hum milhão, trezentos e três mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados) e benfeitorias, havidos de João Ferraz de Toledo, conforme carta de adjudicação passada pelo MM. Juiz de Direito da comarca de Piracicaba, devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca sob n. 17.748, no Livro 3-L, página 48, em data de 2 de abril de 1951;
b) um terreno com a área de 522.835 m2 (quinhentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados) e benfeitorias, havidos de João Baptista de Camargo Mendes, conforme carta de adjudicação passada pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Piracicaba, devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca sob n. 17.118, no Livro 3-K, página 018, em data de 17 de outubro de 1950;
c) um terreno com a área de 54.883 m2 (cincoenta e quatro mil oitocentos e oitenta e três metros quadrados), havido de José de Campos Leite e s| mulher, conforme carta de adjudicação passada pelo MM. Juiz de Direito da comarca de Piracicaba, devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca, sob n. 30.382. no Livro 3-X, página ...., em data de 9 de dezembro de 1960; e
d) um terreno com a área de 2.303.280 m2 (dois milhões. trezentos e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) e benfeitorias, havidas por escritura de compra e venda lavrada nas notas do 6.º Tabelião da Comarca da Capital dêste Estado, devidamente transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, Livro 3-H, página 39, em data de 2 de agôsto de 1944.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto