DECRETO N. 38.427, DE 6 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Itapetininga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.365. de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de útilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno abaixo caracterizado.
situado no município e comarca de Itapetininga,
necessário aos serviços da variante Tatui-Itapetininga,
da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho compreendido entre as
estações de Peixoto Gomide e Itapetininga. constante da
planta da mesma Estrada, que com êste baixa devioamente rubricada
pelo Secretário da Viação e Obras Públicas
a saber:
1. Uma faixa de terreno com a área de 3.450,00 m2. (três
mil, quatrocentos e cincoenta metros quadrados). situada entre as
estacas 653 + 8,00 e 680 + 14,00 = 10 + 16,45, lado esquerdo da linha,
que consta pertencer a Pelegrino Nanini e descrita na planta SD. 194.
Artigo 2 ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada, no orçamento do Estado
sob n. 296 consignação 8-61-2 - Item 271 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, diretor Geral, Substituto