DECRETO N. 38.427, DE 6 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Itapetininga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica declarado de útilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno abaixo caracterizado. situado no município e comarca de Itapetininga, necessário aos serviços da variante Tatui-Itapetininga, da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho compreendido entre as estações de Peixoto Gomide e Itapetininga. constante da planta da mesma Estrada, que com êste baixa devioamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:
1. Uma faixa de terreno com a área de 3.450,00 m2. (três mil, quatrocentos e cincoenta metros quadrados). situada entre as estacas 653 + 8,00 e 680 + 14,00 = 10 + 16,45, lado esquerdo da linha, que consta pertencer a Pelegrino Nanini e descrita na planta SD. 194.
Artigo 2 ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada, no orçamento do Estado sob n. 296 consignação 8-61-2 - Item 271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  diretor Geral, Substituto