DECRETO N. 38.428, DE 8 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Constança, município e comarca da
Capital, necessário à contrução do
Grupo
Escolar de Vila Constança
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", a Constituição do Estado combinado com os
artigod 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a
fim de ser desapropriado pela Fazenda ao Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a
área de 5.385.00 m2. (cinco mil trezentos e oitenta e cinco
metros quadrados), situado na Vila Constanca município e comarca da
Capital, que consta pertencer a Cerâmica Aremina necessário a
construção do Grupo Escolar de Vila Constança com
as seguintes medidas e confrontações: parte da
ntersecção do alinhamento da Avenida Aremina e uam Rua
sem nome: segue por esta última com 51.80 metros; deflete a
direita e continua ainda pelo alinhamento de uma Rua sem nome na
distância de 85,10 metros; à direita onde medo 50,00
metros confrona com quem de direito, ainda à direita, mede 85,10
metros de frente para a Avenida Aremina; novamente à direira,
mede 46,60 metros até o ponto de partida. medidas essas
constates da planta F. 13.962. anexa ao processo DJ 21.116-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada da natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.3651 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por falta fa verba n. 159-8.39.490-1.1
- da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publcação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Duetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto