DECRETO N. 38.429, DE 8 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Formosa, município e comarca da Capital, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar de Vila Formosa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terrene de forma irregular e respectivas benfeitorias, con. a área de 3.875 00 m2. (três mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Vila Formosa, município e comarca da Capital, que consta pertencer ao espolio de Carlota Borges Sampaio Vidal, necessárion à construção do 2.º Grupo Escolar de Vila Formosa, medindo 41,64 metres de frente para a Rua 80: 8,69 metros em arco de concordância; 60,32 metros para a Rua 82: 3,52 metros no canto chanfrado da esquina da Rua 82 com a Rua 81: 70.09 metros para a Rua 81 e finalmente. 63.60 metros nos fundos onde confrenta com quem de direito. medidas essas constantes da planta F-13.967, anexa ao processo DJ-21.114-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A de-apropropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antdnio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.
 João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto