DECRETO N. 38.429, DE 8 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Formosa, município e comarca da
Capital, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar de Vila Formosa
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terrene de
forma irregular e respectivas benfeitorias, con. a área de 3.875
00 m2. (três mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados),
situado na Vila Formosa, município e comarca da Capital, que
consta pertencer ao espolio de Carlota Borges Sampaio Vidal,
necessárion à construção do 2.º Grupo
Escolar de Vila Formosa, medindo 41,64 metres de frente para a Rua 80:
8,69 metros em arco de concordância; 60,32 metros para a Rua 82:
3,52 metros no canto chanfrado da esquina da Rua 82 com a Rua 81: 70.09
metros para a Rua 81 e finalmente. 63.60 metros nos fundos onde
confrenta com quem de direito. medidas essas constantes da planta
F-13.967, anexa ao processo DJ-21.114-61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A de-apropropriação de que trata
o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de
junho de 1941. alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antdnio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto