DECRETO N. 38.430, DE 8 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Belém, município e comarca
da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Belem
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriação pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, um terreno de orma irregular com a
área de 5.605,74 m.2. (cinco mil, seiscentos e cinco metros e
setenta e quatro decímetros quadrados), situado na Vila Belém,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Carmen
Saraiva Bettenfeld, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Belém, medindo 112,00 metros de frente
para a rua Schefrell. distante 41.10 metros da rua 1; de um lado, mede
47,00 metros; de outio 55.80 metros e, nos fundos, 112,20 metros,
confrontando em todos os lados com quem de direito. medidas essas
constantes da planta F. 13 968 anexa ao processo DJ. 21.113-61 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159 8.39 4
490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.
João Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto