DECRETO N. 38.431, DE 8 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Ponte Raza, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar da Vila Ponte Raza

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a'", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.200,50 m² (quatro mil e duzentos metros e cincoenta decímetros quadrados), situado na Vila Ponte Raza, município e comarca da Capital que consta pertencer a Honório Emiliano Bueno, necessário de frente para a rua Cleusa; 8,00 metros em curva de concordância; 61,50 metros de frente para a rua Cleusa; 8,00 metros em curva de concordancia; 61,50 metros para a Praça 2; 8,00 metros em curva de concordância; 74,00 metros para a rua Nelson Bueno; 8,00 metros em curva de concordância; 48,00 metros para uma rua sem denominação; finalmente 8,00 metros em curva de concordáncia. medidas essas constantes da planta F. 13.964, anexa ao processo DJ. 21.122-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrnodo Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.431, DE 8 DE MAIO DE 1961

Retificação

No artigo 1.° - Onde se lê:
... que consta pertencer a Honório Emiliano Bueno, neces- de frente para a rua Cleusa...
Leia-se:
... que consta pertencer a Honório Emiliano Bueno, necessário a construção do Grupo Escolar da Vila Ponte Raza, medindo 49,00 metros de frente para a rua Cleusa 8,00 metros em curva de concordância; 61,50 metros para a Praça 2; 8.00 metros em curva de concordância; 74,00 metros para a rua Nelson Bueno; 8,00 metros em curva de concordância; 48,00 metros para uma rua sem denominação; finalmente, 8,00 metros em curva de concordância, medidas estas constantes da planta F. 13.964, anexa ao processo DJ. 21.122-61 do Departamento Jurídico do Estado.