DECRETO N. 38.432, DE 8 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Jardim Maringá, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar do Jardim Maringá

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.904,00 m2. (seis mil, novecentos e quatro metros quadrados), situado no Jardim Maringá, município e comarca aa Capital que consta pertencer a Jacy Martins Alcantara e Hugo Nanni necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim Maringá, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo de um ponto situado no cruzamento dos alinhamentos da Rua 3 e Rua 27, segue por êste ultimo na distância de 70,00 metros; deflete a esquerda, onde mede 100,00 metros; a esquerda, mede 63,60 metros; ainda à esquerda, segue pelo alinhamento da Rua 2 com 7,30 metros; novamente a esquerda, segue pelo alinhamento da Rua 3, até o ponto de partida, medindo 92,70 metros" medidas essas constantes da planta F. 13. 952, anexa ao processo DJ. 21.129.61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior a declarsda de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39.4.490 1. l - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961. 
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto