DECRETO N. 38.433, DE 8 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóeis situados no 13.° subdistrito - Butantâ - município e comarca da Capital, necessários a construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Sônia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utlidade pública, a fim de serem desaprorpiadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os terrenos abaixo discriminados, com a área-total de 5.507,20 m2. (cmco mil, quinhentos e sete metros e vinte decímetros quadrados), situados na Vila Sônia, 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, que constam pertencer a Edgard Souza e outro, necessários à construção ao 2.º Grupo Escolar de Vila Soma, a saber:
1. um terreno de torma trapezoidal, com a área de 4.716,00 m2. (quatro mil, setecentos e dezesseis metros quadrados), medindo 37,00 metros de frente para a rua Cordeirópolis; 80.00 metros de um lado, onde confronta com fundos das caass ns. 325 e 329 da Rua Um; 70.00 metros de outro lado. acompanhando uma valeta e, 106,00 metros nos fundos, onde confronta com quem de direito;
2. um terreno com a área de 791.20 m2 (setecentos e noventa e um metros e vinte decímetros quadrados), medindo 36,00 metros de frente para a Rua Um; 21,80 metros de um lado, onde confronta com a casa n. 399; 22 40 metros de outro lado confronta com a casa n. 333 e, 35,60 metros nos fundos, onde confronta com propriedade de Edgard Souza, medidas essas constantes da planta F.14.196 anexa ao processo DJ.21.166-61 do Departamento Jundico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490 1. 1, da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.433, DE 8 DE MAIO DE 1961

Retificação

No artigo 1.° - n. 1 - onde se lê:
... fundos das caass ns. 325 e 329 da Rua Um;...
Leia-se:
... fundos das casas ns. 325 e 329 da Rua Um;...