DECRETO N. 38.434, DE 8 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Mangalot, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Mangalot

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a" da Construção do Estado combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.° - FIca declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular, copm a àrea de 8.218,08 m2 (oito mil, duzentos e dezoito metros e Rua Goldenr; 70,00 metros de um lado: 70,48 metros de outro, e, nos fundos partamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declara de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da veba 159-8.39.4.490/1.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto