DECRETO N. 38.437, DE 8 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no .23.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital. necessário à construção do Grupo Escolar da Parada Inglêsa

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea '"a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.772,00 m2 (cinco mil setecentos e setenta e dois metros quadrados), situado na Parada Inglêsa 23.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital que consta pertencer a Ana Prazeres de Carvalho e outros, necessário a construção do Grupo Escolar da Parada Inglêsa, com as seguintes medidas e confrontações "começa na esquina da rua Plinio Pasqui com a rua Dona Gabriela, segue por esta na extensão de 95 50 metros, defiete à esquerda seguindo 39,00 metros por um muro; à esquerda continua com 32,00 metros, deflete à direita com 7,50 metros: à esquerda com 15,70 metros à direita com 17,00 metros, sempre pelo muro: deixa o mure e deflete à esquerda na distância de 68,00 metros até encontrar a rua Plinio Pasqui; novamente à esquerda segue polo alinhamento da rua Plinio Pasoui na distância de 78,60 metros até o ponto inicial" medidas essas constantes da planta H.14 176 anexa ao piocesso DJ. 21. 140/61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os eleitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.159 - 8.39.4.490 1.1 - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto