DECRETO N. 38.438, DE 8 DE MAIO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Campo Bello, em Ferreira município
e comarca da Capital, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar Mont'Keinel - Ferreira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.0 e 6.0 do Decreto Lei Federal n 3 365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Aitigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, um terreno com benfeitorias na área de 3 955 30 m2
(três mil novecentos e cinquenta e cinco metros e trinta
decímetros quadrados) situado na Vila Campo Bello
em Ferreira município e comarca da Capital que consta
pertencer a Cyrilla de Medeiros Venditti necessário a
construção do 2.0 Grupo Escolar Mont' Keinel Ferreira
medindo 99,40 metros de frente para a rua Antônio Cunha, 39 30
metros de um lado, 40 00 metros de outro e 100 30 metros nos fundos
confrontando em todos os lados com quem de direito medidas essas
constantes da planta D. 14 199, anexa ao processo DJ 21 167 61 do
Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.° - A desapropiação de que trata o
artigo anterior declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo
15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365. de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n 2 786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39 4 4901
1 - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo aos 8 de maio, de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto