DECRETO N. 38.438, DE 8 DE MAIO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Campo Bello, em Ferreira município e comarca da Capital, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar Mont'Keinel - Ferreira

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.0 e 6.0 do Decreto Lei Federal n 3 365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Aitigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno com benfeitorias na área de 3 955 30 m2 (três mil novecentos e cinquenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados) situado na Vila Campo Bello em Ferreira município e comarca da Capital que consta pertencer a Cyrilla de Medeiros Venditti necessário a construção do 2.0 Grupo Escolar Mont' Keinel Ferreira medindo 99,40 metros de frente para a rua Antônio Cunha, 39 30 metros de um lado, 40 00 metros de outro e 100 30 metros nos fundos confrontando em todos os lados com quem de direito medidas essas constantes da planta D. 14 199, anexa ao processo DJ 21 167 61 do Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.° - A desapropiação de que trata o artigo anterior declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3. 365. de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n 2 786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8 39 4 4901 1 - da Secretaria da Educação
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo aos 8 de maio, de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto