DECRETO N. 38.439, DE 8 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito município e comarca de Descalvado,
necessário à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma retangular, com a área de 1.800 00 m2 (hum mil e
oitocentos metros quardrados), situado no distrito município e comarca
de Descalvado que consta pertencer a Maria de Moura Freitas
necessário à construção da Cadeia e
Delegacia, medindo 30,00 metros de frente para a rua Dr. Amâncio
Penteado por 60,00 metros da frente aos fundos confrontando de um lado,
onde também faz frente para a rua Tomé Ferreira e de
outro lado e nos fundos, com a exproprianda, medidas essas constantes
da planta C.13.380, anexa ao processo DJ. 21.101-61 ao Departamento
Jurídico de Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961.
João de
Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto