DECRETO N. 38.440, DE 8 DE MAIO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da Caixa Economica do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil cruzeiro), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminidas, atribuídas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as dispisições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961
João Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto