DECRETO N. 38.441, DE 8 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a doação de veículo usado da Secretaria do Estado da saúde Pública e da Assistência Social a instituição beneficente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do 'Artigo 43 da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960 com a nova redação que lhe atribui o 'Artigo 46 da Lei n. 6.056 de 28 de fevereiro de 1961, regulamentado pelo Decreto n. 38 282 de 6 de abnl de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica doado à Associação União Beneficente das Irmãs de São Vicente de Paulo de Gysegem entidade registrada no Serviço Social do Estado sob n. 42 o veículo usado, marca Fold ano de 1939, motor 18-5-117 268, avaliaado em Cr$ 25 500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e declarado excedente na Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social pela CEME - Comissão Estaaual de Material Expediente.
Artigo 2.° - A Diretoria do Serviço de Trânsito (D.S.T.) da Secretaria de Estado da Segurança Pública fica autorizada a expedir em nome da mencionada Secretaria, o certificado de propriedade do veículo de que trata êste decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto