DECRETO N. 38.441, DE 8 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a doação de veículo usado da Secretaria do Estado da saúde Pública e da Assistência Social a instituição beneficente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do 'Artigo 43 da
Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960 com a nova redação
que lhe atribui o 'Artigo 46 da Lei n. 6.056 de 28 de fevereiro de
1961, regulamentado pelo Decreto n. 38 282 de 6 de abnl de 1961,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica doado à Associação
União Beneficente das Irmãs de São Vicente de
Paulo de Gysegem entidade registrada no Serviço Social do Estado
sob n. 42 o veículo usado, marca Fold ano de 1939, motor 18-5-117 268,
avaliaado em Cr$ 25 500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros) e
declarado excedente na Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social pela CEME -
Comissão Estaaual de Material Expediente.
Artigo 2.° - A Diretoria do Serviço de Trânsito
(D.S.T.) da Secretaria de Estado da Segurança Pública
fica autorizada a expedir em nome da mencionada Secretaria, o
certificado de propriedade do veículo de que trata êste
decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto