DECRETO N. 38.443, DE 8 DE MAIO DE 1961
Concede o título de "Servidor Emérito" ao Professor João Papaterra Limongi
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que o Professor João Papaterra Limongi, Procurador
e Advogado do Estado no serviço público prestou
meritórias e apreciáveis contribuições ao
Estado em todos os setores em que desenvolveu suas atividades,
Considerando que mesmo depois de haver completado 30 anos de trabalhos
consagrados à administração pública,
continuou no exercício de suas funções por mais 20
anos, só deixando seu pôsto por fôrça do que
dispõe a lei da aposentadoria compulsória por ter
atingido 70 anos de idade;
Considerando que sua vida funcional foi sempre digna de ser imitada e
que durante 40 anos também exerceu o magistério em
diversas Faculdades, pelo que merece o reconhecimento do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Professor João
Papaterra Limongi o título de "Servidor Emérito" ,
ficando o Secretário do Govêrno autorizado a expedir o
respectivo título.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto