DECRETO N. 38.445, DE 9 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 67.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959 fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secrtaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de cruzeiros), para atender despesas com instalações e equipamentos destinados ao Instituto Adolfo Lutz, compreendidas no Plano de Ação - Setor .I - Letra .C - Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,063% (sessenta e três milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do GovÊrno do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto