DECRETO N. 38.446, DE 9 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 80.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta - milhões de cruzeiros), para atender despesas com instalações e equipamentos destinados ao Instituto Butantã, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra C - Saúde Pública e Assistência Social.
Parágrafo único - O valor de prêsente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria fica autorizada a realizar elevado de 0,075%(setenta e cinco milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958 de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto