DECRETO N. 38.446, DE 9 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
80.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, um crédito
especial de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta - milhões de cruzeiros),
para atender despesas com instalações e equipamentos
destinados ao Instituto Butantã, compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra C - Saúde Pública e
Assistência Social.
Parágrafo único - O valor de prêsente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
fica autorizada a realizar elevado de 0,075%(setenta e cinco
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958 de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto