DECRETO N. 38.450, DE 12 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 25.° subdistrito - Indianopolis - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Cruzeiro do Sul

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo l.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 6.500,00 m2., situado na Vila Cruzeiro do Sul, 25.° subdistrito - Indianopolis - município e comarca da Capital que consta pertencer a Sociedade Exportadora S.P. Agrícola S.A. e outra. necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Cruzeiro do Sul, medindo 65,00 m. de frente para a rua Tacaúnas, 65,00 m. para a Alameda dos Maruás: e nos outros dois lados, onde mede 100,00 m. em cada um deles, confronta com quem de direito medidas essas constantes da planta G. 14.228, anexa ao processo DJ-21.158-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior fi declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto