DECRETO N. 38.451, DE 12 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em Presidente Altino, 14.º subdistrito Osasco - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Presidente Altino
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituiçaõ do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 3.836,00
m2. (três mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados),
situado em Presidente Altino, 14.° subdistrito - Osasco -
município e comarca da Capital, que consta pertencer ao
Cotonifício Beltramo S/A, necessário a
construção do Grupo Escolar de Presidente Altino, medindo
71,70 metros de frente para a rua Nicolau Vergueiro; 95,00 metros para
a rua da Divisa; 81,40 metros de um lado e 22,40 metros de outro, onde
confronta com o expropriando, medidas essas constantes da planta anexa
ao processo DJ. 21.160-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159-8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto