DECRETO N. 38.452, DE 12 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 23.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, necessário a construção do
Grupo Escolar do Jardim Modêlo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 8.210,00 m2., situado no Jardim Modêlo, 23.º subdistrito - Tucuruvi - município e comarca da Capital, que consta pertencer a S/A. Jardim Modêlo e outros, necessário a construção do Grupo Escolar do Jardim Modêlo, medindo 108,60m. de frente para a rua Ilsa; 80,40m. para a rua Guarany; 97,50m. para a rua Jaci e, no quarto lado, em linha quebrada mede 44,50m., 10,04m. e 35.97m. confrontando com quem de direito, medidas essas constantes da planta G-14.173, anexa ao processo DJ-21.153-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despe-sas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1. I. - da Secretaria da Educagao.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto