DECRETO N. 38.453, DE 12 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
São Miguel Paulista, município e comarca da Capital ,
necessário à construção do
Ginásio Estadual de Ermelindo Matarazzo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área aproximada de 15.886,46 m2.,
(quinze mil, oitocentos e oitenta e seis metros e quarenta e seis
decímetros quadrados) situado no distrito de São Miguel Paulsta,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Antonio
Fernandes e outros, necessário à construção do
Ginásio Estadual de Ermelindo Matarazzo . com as seguintes
medidas e confrontações: "começa na
confluência da rua 4 com a rua 5, segue com 142,60 m. pelo
alinhamento desta; deflete à direita e segue por uma cêrca
de divisa com propriedade de quem de direito, medindo 47,60 m.
aproximadamente; deflete à esquerda e segue por uma cêrca
divisória com quem de direito, medindo 39,20 m.; deflete
à direita onde mede 42,20 m., até o alinhamento da rua 2,
em um ponto fronteiro a confluência desta com a Avenida
Paranaguá; deflete à direita e segue pelo alinhamento
curvo da Avenida Paranaguá até a rua 4 e pelo alinhamento
desta. em curva, até a rua 5, ponto inicial da presente
descrição", medidas essas constantes da planta H-14.226,
anexa ao processo DJ-21.163-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490-I. I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govôrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto