DECRETO N. 38.454, DE 12 MAIO DE 1961
 
PLANO DE AÇÃO – Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Esperança, 3.º subsdistrito – Penha de Franca – município e comarca da Capital, necessário à construção da 40.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE  CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea “a”, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.545,00 m2, situado na Vila Esperança, 3.º subdistrito – Penha de Franca – município e comarca da Capital que consta pertencer a Hailza Kairaltah, necessário à construção da 40.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações : “58,30 m. de frente para a rua Waldemar, até a divisa do prédio n. 213 dessa rua, que consta pertencer a Cláudio Galante; 59,80 m., mais ou menos, dêste lado; 58,70 m., de frente para a rua Enéas de Barros, com canto chanfrado na esquina; 58,20 m.,m mais ou menos, da frente aos fundos, na divisa com o prédio n. 346 da rua Enéas de Barros, que consta pertencer ao espolio de Álvaro Sá Reis”,  medidas essas  constantes da planta anexa ao processo DJ – 21.168 – 61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação der que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 294-490.1.1.1, - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto