DECRETO N. 38.455, DE 12 DE MAIO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de
Rubiácea, comarca de Guararapes, necessário à
construção da
Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial. um terreno de forma quadrangular, com a área de
1.089,00 m2. (hum mil e oitenta e nove metros quadrados), situado no
distrito e município de Rubiácea. comarca de Guararapes,
que consta pertencer a Antonio Meza Cardoso, necessário à
construção da Cadeia e Delegacia, medindo 33,00 metros de
frente para a rua Coronel Francisco Correia por 33,00 metros da frente
aos fundos; confrontando de um lado, com a rua Coronel Francisco
Shmitt. onde também faz frente; de outro lado com propriedade de
Antonio Marques, medidas essas constantes da planta E. 13.458, anexa ao
processo DJ. 20.861-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto