DECRETO N. 38.455, DE 12 DE MAIO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Rubiácea, comarca de Guararapes, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial. um terreno de forma quadrangular, com a área de 1.089,00 m2. (hum mil e oitenta e nove metros quadrados), situado no distrito e município de Rubiácea. comarca de Guararapes, que consta pertencer a Antonio Meza Cardoso, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 33,00 metros de frente para a rua Coronel Francisco Correia por 33,00 metros da frente aos fundos; confrontando de um lado, com a rua Coronel Francisco Shmitt. onde também faz frente; de outro lado com propriedade de Antonio Marques, medidas essas constantes da planta E. 13.458, anexa ao processo DJ. 20.861-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 4 ° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto