DECRETO N. 38.456, DE 12 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Nipoa, comarca de Monte Aprazivel, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigavel ou judicial, um terreno de forma retangular com a área de 1 200.00 m2. (hum mil e duzentos metros quadrados). situado no distrito e município de Nipoã, comarca de Monte Aprazível, que consta pertencer a Izolino Cardoso de Andrade, necessário à construção da Cadeia e Delegacia. medindo 30,00 metros de frente para a rua Minas Gerais: 40,00 metros de um lado, para a rua Pernambuco: 40.00 metros de outro lado, confronta com prdprio municipal e. 30,00 metros nos fundos.. conlrontando com quem de direito. medidas essas constantes da planta C.14 234, anexa ao processo DJ. 21.169|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto