DECRETO N. 38.458, DE 12 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre extinção de cargo do Quadro de Ensino da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 19, letra
"b", da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto, na Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro do Ensino, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Professor,
referência "28'", lotado no Departamento dos Instituto Penais do
Estado, vago em decorrência da aposentadoria do sr.
Octávio de Albuquerque.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto