DECRETO N. 38.459, DE 12 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre a
criação, lotação e instalação
do Pôsto de Puericultura do município de Timburí,
subordinado ao Departamento Estadual da Criança.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o art. 3.°
do Decreto n. 31.888, de 22 de abril de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o
Pôsto de Puericultura do município de Timburi,subordinado
ao Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, com a
seguinte lotação:
1 (um) médico
1 (um) dietista ou atendente, e
1 (um) servente,
Artigo 2. º - Fica o Departamento Estadual da
Criança da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto criado
por êste Decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 12 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto