DECRETO N. 38.461, DE 12 DE MAIO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
16.075.263,70. destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos, da Lei n.
5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto, na Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 16.075.263,70 (dezesseis milhões,
setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e
setenta centavos), destinado ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para atender
a despesas com o prosseguimento das obras da Clínica
Psiquiátrica, compreendidas no Plano de Ação -
Setor I - letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado para
0,016%(dezesseis milésimos por cento), o limite fixado no artigo
18 da Lei n. 2.958 de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto