DECRETO N. 38.462, DE 12 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre
abertura do crédito suplementar de Cr$ 173.365.853,20, na Caixa
Beneficente da Fôrça Pública do Estado de
São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo um
crédito de Cr$ 173.365.853,20 (cento e setenta e três
milhões trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta
e três cruzeiros e vinte centavos), suplementar às
seguintes dotações de seu orçamento vigente,
aprovado pelo Decreto n. 37.833, de 24 de dezembro de 1060:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 58.865.853,20 (cinqüenta e oito milhões,
oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e
três cruzeiros e vinte centavos), provenientes de saldos
disponíveis de exercícios anteriores, convenientemente apurados
em balanços da mesma entidade, e
II - Cr$ 114.500.000,00 (cento e quatorze milhões e
quinhentos mil cruzeiros) referentes às
suplementações efetivadas no Orçamento do Estado
através do Decreto n. 38.284, de 6 de abril de 1961, nos
têrmos do artigo 92 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto