DECRETO N. 38.462, DE 12 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre abertura do crédito suplementar de Cr$ 173.365.853,20, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 173.365.853,20 (cento e setenta e três milhões trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três cruzeiros e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.833, de 24 de dezembro de 1060:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 58.865.853,20 (cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), provenientes de saldos disponíveis de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma entidade, e
II - Cr$ 114.500.000,00 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) referentes às suplementações efetivadas no Orçamento do Estado através do Decreto n. 38.284, de 6 de abril de 1961, nos têrmos do artigo 92 da Lei n. 6.055, de 28 de fevereiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto