DECRETO N. 38.463, DE 12 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 7.413.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR O ESTADO DE SÃO PAULO, usanão de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia Ribeirão Prêto, um crédito de CrS 7.413.000,00 (sete milhões quatrocentos e treze mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do Orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 37.945, de 6 de janeiro de 1961:


Parágrafo único - O presente crfidito será coberto cons os recursos fundos da suplementação, na mesma importância, feita a Verba n. 315 31. 4 - Item 493-5, do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 38.292 de 11 abril de 1961, nos têrmos da Lei n. 6.043. de 20 de Janeiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos Negócios Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto