DECRETO N. 38.464, DE 12 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de
um crédito suplementar de Cr$ 5.245.000,00 da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR O ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosogia, Ciências e
Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 5.215.000,00 (cinco milhões
duzentos e quinze mil cruzeiros) suplementar as dotações abaixo
discriminadas:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da suplementação feita à verba n. 31º - 8 84 4 -
Item Inciso II do Orçamento do Estado pelo Decreto n. 38 292, de 11 de
abril 1961, nos têrmos da Lei n. 6.043, de 20 de janeiro de 1961.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto