DECRETO N. 38.467, DE 12 DE MAIO DE 1961

Autoriza a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara a conceder auxílio de Cr$ 30.000,00 ao seu respectivo Centro Acadêmico

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara autorizada a conceder. no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Sampaio Vidal" o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba n. 2 - 8.31.4-446 do orçamento vigente da mesma Instribuição, aprovado pelo Decreto n. 37.880, de 29 de dezembro de 1960.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Guvêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1901.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto