DECRETO N. 38.470, DE 13 DE MAIO DE 1961
Altera o Art. 2.° do
Decreto n. 26.348. de 31 de Agôsto de 1356, ja anteriormente
modificado pelo Decreto n. 27.486 de 25 de Fevereiro de 1957, que
dispõe sôbre a criação da Comissão Estadual de Teatro.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O art. 2.° do Decreto n. 26.348. de 31 de Agôsto de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - A Comissão Estadual de Teatro é
constituida por dez membros, dos quais um presidente e seis membros
livremente escolhidos pelo Governador do Estado, e os outros três
por indicação da Associação Paulista dos
Criticos Teatrais".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.