DECRETO N. 38.472, DE 16 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre extinção da Parte Permanente do Quadro da Justiça
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 44, item I, da Lei n.2.878, de 21 de dezembro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto o
cargo de 2.° Curador de Acidentes do Trabalho da comarca de
São Paulo (4.ª entrância), vago em consequência
da aposentadoria do bel. Antonio Cicero Ribeiro Arantes.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, em 16 de maio de 1961.
João Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.