DECRETO N. 38.473, DE 16 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 14.º subdistrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar do Jardim das Flôres

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 6.758,00 m2., situado no loteamento denominado "Jardim das Flôres" 14.º subdistrito - Osasco - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Aronis e Cia. Ltda., necessário à construção do Grupo Escolar do Jardim das Flôres, com as seguintes medidas e confrontações: 70,00 m. de frente para a rua Crisantemo; na curva de concordância do alinhamento desta com o da rua Miosotis, 14,14 m.; seguindo à direita, pelo alinhamento da rua Miosotis, em curva, 58,00 m. até encontrar uma viela; pelo alinhamento da viela à direita, 55,50 m., até o alinhamento da Avenida das Flôres: pelo alinhamento dessa avenida à direita, 110,00 m. em curva, mais 16,54 m. à direita pela curva de concordância do alinhamento da referida avenida com o da rua Crisantemo, fechando o perímetro, medidas essas constantes da planta F. 14.397, anexa ao processo DJ-21.164|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490 I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto