DECRETO N. 38.476, DE 16 DE MAIO DE 1961
Suspende, a pedido a
autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida a Escola Norma
Particular "Santos Dumont", desta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais tendo em vista o que consta do
processo n.º 87.372-59-SE e considerando que a
direção da Escola Normal Particular "Santos Dumont",
desta Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a
inspeção prévia concedida à Escola Normal
Particular "Santos Dumont", desta Capital, pelo Decreto n.º
26.850, de 23 de novembro de 1956.
Artigo 2.º - Os Atos escolares efetuados no regime de
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido no Departamento de Educação o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto