DECRETO N. 38.479, DE 16 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C. L.
F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nos estabelecimentos abaixo
mencionados, os seguintes cargos: Ginásio Estadual do Bairro do
Imirim, na Capital, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III -
Referência "22" lotado no Colégio Estadual de São
Paulo, também na Capital, provido por d. Jandyra Lima Amorim;
Departamento de Educação, um (1) cargo de Técnico de Educação
- QE-PP-III - Referência "39". lotado no Colégio Estadual
e Escola Normal de Promissão, provido em caráter efetivo
por d. Dagmar Ilda Gagliardi.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da
Secretaria da Educação, títulos referentes ao
presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto