DECRETO N. 38.479, DE 16 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nos estabelecimentos abaixo mencionados, os seguintes cargos: Ginásio Estadual do Bairro do Imirim, na Capital, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE-PP-III - Referência "22" lotado no Colégio Estadual de São Paulo, também na Capital, provido por d. Jandyra Lima Amorim;
Departamento de Educação, um (1) cargo de Técnico de Educação
- QE-PP-III - Referência "39". lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Promissão, provido em caráter efetivo por d. Dagmar Ilda Gagliardi.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria da Educação, títulos referentes ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto