DECRETO N. 38.480, DE 16 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F., combinado com o artigo 1.°, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960 e artigo 9.°, da Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961:
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados os seguintes cargos de Professor Secundário - QE-PP-II - Referência "41", nos estabelecimentos abaixo mencionados, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947:
Português
Therezinha de Jesus Grigoletti, do Ginásio Estadual "Coronel João de Souza Campos", de Cravinhos, para o Ginásio Estadual "Vitor Meireles", de Campinas, (P. 21.820-61);
Educação Física - Secção Feminina
Zulmira do Carmo Ferreira Alves, do Instituto de Educação "Dr. Alfredo Pujol", de Pirajuí, para o Ginásio Estadual "Luiz Martini", de Mogi Guagu, (P. 23.135-61);
Artigo 2.° - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, títulos referentes ao presente decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de maio de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto