DECRETO N. 38.485, DE 17 DE MAIO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 3.a Divisão Policial, 2 (dois) cargos de Escriturário referência "26", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados na Diretoria do Serviço de Trânsito e ocupados por Romeu Cezar e Antonio Duarte Calado.
Artigo 2.º - Ficam designadas as Deiegacias de Polícia de Itatiba e de Jacarei, respectivamente, para sede de exercício dos funcionários de que trata êste decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser feita de acôrdo com a necessidade do serviço pelo respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto