DECRETO N. 38.485, DE 17 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 3.a
Divisão Policial, 2 (dois) cargos de Escriturário
referência "26", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, lotados na Diretoria do
Serviço de Trânsito e ocupados por Romeu Cezar e Antonio
Duarte Calado.
Artigo 2.º - Ficam designadas as Deiegacias de
Polícia de Itatiba e de Jacarei, respectivamente, para sede de
exercício dos funcionários de que trata êste
decreto, devendo, posteriormente, a movimentação ser
feita de acôrdo com a necessidade do serviço pelo
respectivo Auxiliar.
Artigo 3.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos ora relotados correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto