DECRETO N. 38.487, DE 17 DE MAIO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR dO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - ficam relatados na Delegacia Auxiliar da
1.ª divisão policial 3 (três) cargos de
Escriturário reterências "31","28" e "26" e 2 (dois) de
continuo referências "22" e "19", da carreira de
servente-Contínuo-Porteiro da Tabela III da parte permanente do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública lotados na
Diretoria de Serviço de Trânsito e ocupados por Salvador
Gaetta Ooete de Carvalho Araujo. Luiz Lima Cunha, Loleto Grimaldi e
Julio José da Silva. respectivamente.
Artigo 2.º - Ficam designadas as Delegacias de
polícia de São Bernardo do Campo São Caetano do
Sul Santo André São Bernardo do Campo e Guarulhos
respectivamente para sede de exercício dos funcionários
que trata êste decreto devendo posteriormente a
movimentação ser feita de acôrdo com a necessicade
do serviço pelo respctivo Auxiliar.
Artigo 3.° - No corrente exercício os vercimentos dos cargos ocorrerão por conta da dotação correspondente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de Maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Vergilio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1961.
João de Siqueira Cpmpos - Diretor Geral, Substituto