DECRETO N. 38.489, DE 18 DE MAIO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Revoga o Decreto n. 37.919, de 2 de Janeiro de 1961 que declarou de utilidade pública imóveis situados no 28.º subdistrito - Jardim Paulista - município e comarca da Capital necessários á construção de Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 5.395, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n.º 37.919, de 2 de janeiro de 1961, que declarou de utilidade pública imóveis situados no 28.º subdistrito Jardim Paulista - município e comarca da Capital, que constam pertencer a Roberto Fleury Meirelles e Tito Livio Fleury Martins e que se destinavam à construção de Delegacia Circunscricional.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Maio de 1961.
CARLOS AlBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello pinho - respondendo pelo expediente da Seo. da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Deral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Maio de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto